O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada Rua MARIA DE OLIVEIRA PORTELA a primeira Rua à
direita sentido Jerônimo Monteiro x Alegre do Conjunto Habitacional de Casas
Populares, Rodovia ES 482, bairro Agroceres, Município de Jerônimo Monteiro
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.