O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, sob o
regime CLT, por 180 (cento e oitenta) dias, de 03 (três) Técnicos de Enfermagem e 01
(um) Auxiliar de Enfermagem para atendimento de necessidade, até a homologação do
Concurso Público que se realizará no ano de 2003, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a
partir de 16/06/2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.