Autoriza a proceder contratação temporária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, sob o regime CLT, por 180 (cento e oitenta) dias, de 03 (três) Técnicos de Enfermagem e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem para atendimento de necessidade, até a homologação do Concurso Público que se realizará no ano de 2003, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 16/06/2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.