O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado os ANEXOS I e VI da Lei 876/97, conforme constante no
ANEXO I e II da presente Lei;
Art. 2° - Fica alterado os ANEXOS I e IV da Lei 883/97 alterada pela Lei 916/99,
conforme constante no ANEXO III e IV da presente Lei;
Art. 3° - Ficam extintos do quadro Permanente constantes na Lei 883/97, os cargos:
I – Telefonista, Auxiliar Administrativo e Almoxarife;
II - Servente Escolar,
III – Gari;
IV - Agente Fiscal;
§1° - Os servidores ocupantes dos cargos extintos no item I serão aproveitados no cargo e
Apoio administrativo, cuja carreira e descrição encontra-se nos anexos III e IV desta Lei.
§2° - Os servidores ocupantes do cargo extinto no item II serão aproveitados no
Cargo de Servente;
§3° - Os servidores ocupantes do cargo extinto no item III serão aproveitados no
cargo de Braceiro.
§4° - Os servidores ocupantes do cargo extinto no item IV serão aproveitados no cargo de
Fiscal, cuja carreira e descrição encontra-se nos anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXOS
ANEXOS I
"ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. 6°”
QUADRO EFETIVO
CARGO
|
REF.
|
QUANT.
|
VENCIMENTO
|
Professor |
MAPA
|
40 |
270,21
|
Professor |
MAPB
|
30 |
363,67
|
Orientador Escolar |
MAFP
|
08 |
368,67
|
Supervisor Escolar |
MAPF
|
08 |
868,67
|
ANEXO II
"ANEXO VI DA LEI 876/97 - ART.45"
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
CARGOS
|
QUANTITATIVO
|
PROFESSOR "A" |
40 |
PROFESSOR “B” |
30 |
PROFESSOR "P” |
06 |
TOTAL
|
76 |
ANEXO - III
"ANEXO I- A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 1° DA LEI 883/97”
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT.
|
CARGO
|
CARREIRA
|
Portaria,
Transporte |
60 |
Braceiro
|
I |
e
Conservação |
02 |
Magarefe |
II |
|
16 |
Motorista
|
IV |
|
20 |
Operário
de Conservação |
I |
|
11 |
Vigia
|
I |
|
21 |
Servente
|
I |
Obras, Serviços
|
e |
01 |
Carpinteiro
|
IV |
Conservação
|
|
01 |
Mecânico
|
V |
|
|
10 |
Operador
de Máquina |
V |
|
|
10 |
Pedreiro
|
IV |
|
|
01 |
Eletricista |
IV |
Fisco |
08
01 |
Fiscal Agente de Arrecadação |
VI
VII |
Apoio Técnico - Administrativo |
02 09 20 10 03 01 02 02 02 |
Agente Administrativo Aux. de Enfermagem Apoio Administrativo Escriturário Assist. Administrativo Operador de TV Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade Técnico de Enfermagem |
VIII
III IV VI VII III VI VIII
IV |
Ensino
|
04 06 10 |
Aux,
de Biblioteca Aux. Secretaria Escolar Merendeira |
IV I II |
ANEXO I - A OUE SE REFERE O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 1° DA LEI 883/97
Continuação
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
CARGO |
CARREIRA |
Nível Superior |
01 01 08 01 06 01 03 02 01 |
Engenheiro Civil Engenheiro Agrônomo Médico Contador Odontólogo Farmacêutico Enfermeiro Assistente Social Psicólogo |
IX IX IX IX IX IX IX IX IX |
ANEXO IV
“ANEXO IV – DA LEI 883/97 alterada pela Lei 916/99”
1 – CLASSE: FISCAL
2 – Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar todas as formas de
fiscalização, tanto sanitária, como obras e posturas, e dos transportes e meio ambiente do
Município.
3 – Atribuições típicas:
a) quanto a fiscalização sanitária no Município;
- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene contidas na legislação em vigor.
- proceder a fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- Proceder a fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
- Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
- Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
- Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do código de postura do município;
- Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos e odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações;
- Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
- Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
b) quanto à fiscalização de obras públicas e particulares:
- Verificar e orientar o cumprimento da regularização urbanística concernente a obras públicas e particulares;
- Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, afim de opinar nos processos de concessão de carta de habilitação (habite-se);
- Verificar o licenciamento de construção e reconstrução, notificando, embargando ou autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
- Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; - Solicitar ao profissional da área a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
- Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;
- Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;
- Acompanhar os engenheiros e técnico de edificação da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
- Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais, bem como as demais obras públicas de calçamento, pavimentação, construção de pontes e viadutos, dragagem de rios e canais, entre outros, orientando quanto a sua execução e comunicando aos órgãos competentes qualquer irregularidade encontradas;
- Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem com verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas;
- Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;
- Reavaliar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- Emitir as licenças previstas para regulamentação urbanística do município tais como licença para ligação provisória de água, licença para ligação de luz em áreas verdes, dentre outras;
- Emitir certidões de existência e de demolição de imóveis procedendo ao levantamento cadastral d imóvel na prefeitura bem como ir ao local onde o imóvel esta cadastrado para certificar-se, pessoalmente, da sua existência ou demolição;
- Coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do município;
c) quanto à fiscalização das posturas municipais:
- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, indústrias e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
- Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto á observância de aspectos estéticos;
- Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao e á organização;
- Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimento, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
- Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
- Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; - Receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósito públicos, devolvendoas mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
- Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
- Verificar, conferir e registrar a arrecadação das taxas de sepultamento, bem como o registro diário das Certidões de Óbito, elaborando os mapas de prestações de Contas;
- Acompanhar exumações realizadas pelo Instituto Médico Legal, quando determinadas pelo Juiz de Direito da Comarca;
- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
- Verificar o licenciamento para instalações de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documentos de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, bares, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
d) quanto à fiscalização dos transportes no Município:
- Examinar as papeletas referentes a horários dos veículos, verificando os registros nelas efetuados, para anotar a existência de atrasos ou adiantamentos;
- Fiscalizar a venda de passagens, para assegurar-se da correção da cobrança;
- Tomar medidas cabíveis em relação a irregularidade observadas nos serviços de transportes existentes no Município, procedendo de acordo com a disposições contidas na legislação municipal, a fim de contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população e a segurança dos mesmos;
- Fazer os registros devidos sobre horários e outras ocorrências, para informar a empresa ou ensejar a tomada de medidas para o melhoramento dos serviços;
- Fiscalizar o estado geral dos veículos, fazendo com que sejam cumpridas as referentes a limpeza, colocação de letreiros e placas indicativas, ao perfeito estado de vidros, portas e lataria, para assegurar-se das condições idéias de transporte dos passageiros;
- Fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim lotação demasiada;
e) quanto à fiscalização do meio ambiente:
- Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
- Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários a execução externa;
- Inspecionar guias de trânsitos de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-se à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;
- Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
- Acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de todas as reservas naturais do Município,
controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o
cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
f) quanto a execução de serviços relacionados á convênios com a Secretaria da Fazenda Estadual;
- Emitir FACA( Ficha de atualização de Cadastro Agropecuário );
- Orientar os produtores dando suporte técnico no preenchimento das Notas Fiscais e na conscientização da importância de se guiar seus produtos;
- Emitir Nota Fiscal do Produtor;
- Atuar na realização de Blitz de mercadoria em transito;
- Controlar a emissão de Notas Fiscais para a DOT;
- Angariar recursos para a DOT;
- Realizar o preenchimento do ITR para todos os produtores do município;
- Fazer o recadastramento agropecuário;
- Agendar, distribuir e organizar serviços de atendimento do PRONAF, como as prestações de Contas e demonstrações financeiras;
- Dar as informações necessárias para a distribuição da Pauta de Valores mínimos de preços;
g) atribuições comuns a todas as áreas:
- Intimar, autuar, estabelecer prazos para cumprimento de exigências e tomar outras providência relativas aos violadores da legislação urbanística do Município;
- Instaurar processos por infração verificada pessoalmente;
- Participar de sindicância especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
- Articular-se com fiscais de outras áreas , sempre que necessário;
- Colaborar com a fiscalização estadual e federal, no âmbito da sua área de atuação em ações e programas integrados de proteção ao meio-ambiente;
- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
- Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornado-os mais eficazes; Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter chefia permanentemente informada a respeito das irregularidade encontradas;
- Auxiliar nas tarefas de levantamento de débitos de contribuintes e lançamentos, bem como na emissão das guias para pagamento;
- Orientar e/ou auxiliar na distribuição dos carnes para pagamento de impostos;
- Auxiliar nos trabalhos de fiscalização tributária;
- Proceder os trabalhos administrativos inerentes a área e ao órgão de lotação;
- Executar outras atribuições afins.
4- Requisitos para provimento:
Instrução: segundo grau completo.
Experiência: interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício de Atividades
Típicas:
5- Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6- Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na CLASSE a que pertence.
1 - CLASSE: APOIO ADMINISTRATIVO
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de
apoio administrativo.
3 - Atribuições típicas:
- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;
- Datilografar, digitar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados;
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos para incluir, alterar e obter dados e informações, bem com consultar registros;
- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação orientação e assessoramento;
- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas e gráficos em geral;
- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
- Realizar, sob orientação específica, licitações públicas e administrativas para materiais e bens;
- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, afim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
- Atender quando designado, aos órgãos vinculados à Administração Municipal, realizando as tarefas inerentes àquelas, como sejam:
a) Ministério do Trabalho: preenchimento de fichas, expedição de carteiras de trabalho e outros documentos afins;
b) Ministério do Exército: expedir certificados, apor vistos, emitir documentos necessários a formalização de processos inerentes à área competente, realizar entrevistas para efeito de alistamento militar, preenchendo registros e programando as datas para comparecimento aos órgãos competentes;
c) Órgão de Identificação: preenchimento de fichas, emissão de carteiras e demais documentos necessários ao cumprimento dos objetivos do órgão vinculado;
d) Realizar tarefas afins em outros órgãos para os quais for designado;
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- Averbar e conferir documentos contábeis; - Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
- Escriturar contas correntes diversas; - Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- Auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita;
- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
- Auxiliar no levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanço, boletins e outros demonstrativos contábil
-financeiros;
- Verificar, sistematicamente, o estado das instalações, equipamentos, móveis e demais utensílios que lhe cabe conservar, tomando as providencias necessárias para que sejam efetuados consertos e reparos;
- Responsabilizar-se pela guarda, uso e reposição dos materiais de consumo;
- Levar correspondência ao Correio e apanhar aquelas enviadas à Caixa Postal, bem como distribuí-las;
- Efetuar os serviços de rota entre as diversas unidades de Prefeitura, levando, apanhando e distribuindo documentos e materiais;
- Ser responsável pelo Almoxarifado e pelo Controle do Patrimônio da Prefeitura;
- Pegar material de consumo no Almoxarifado e levar para a unidade que o solicitou, conferindo as requisições com o material retirado;
- Fazer o levantamento e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da prefeitura, anotando e registrando os bens identificando sua localização e os responsáveis por sua guarda, preenchendo os termos de Responsabilidade e colhendo as plaquetas de identificação;
- Executar as tarefas relativas a entrada, saída, armazenamento e controle dos almoxarifados, conferindo estoques, identificando as necessidades de reposição, elaborando mapas de controle e, sob orientação, os inventários dos materiais; Auxiliar no preparo de licitações, coleta de preços e alienações de bens e materiais de reposição e permanente;
- Atender a mandados internos e externos, pagando e entregando contas, comprando materiais;
- Operar máquinas reprográficas, fazendo os reajustes e limpezas necessárias para o bom funcionamento das mesmas;
- Alcear folhas de documentos reprografados, separando-as e ordenando-as; - Armazenar materiais em local próprio;
- Distribuir as mercadorias referentes à merenda escolar aos vários setores e escolas, conferindo guias e emitindo recibos;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos;
- Realizar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações, utilizando-se do equipamento existente no Posto telefônico;
- Abrir fichas contábeis conforme orientação; - Lançar em fichas próprias os valores das contas em movimento;
- Conferir comprovantes contábeis e outros relativos a operações de pagamento;
- Arquivar fichas e documentos incluindo a digitação em programas específicos de cada área;
- Executar outras atribuições afins;
4 - Requisitos para provimento:
Instrução: primeiro grau completo e datilografia a ser comprovada em prova prática;
Experiência: não exige experiência anterior.
5 - Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na CLASSE a que pertence.