O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar reposição salarial na ordem de
20% (vinte por cento) a todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados e
agentes políticos.
Parágrafo Único - A reposição prevista no caput, será extensiva aos servidores das
Autarquias Municipais (SAAE e IPASJM).
Art. 2º - Os servidores municipais e autárquicos atingidos pelo reajuste do salário
mínimo determinado pelo Governo Federal, Terão descontados os percentuais concedidos, em
razão do inciso VII do Art. Art. 7º da Constituição Federal, para efeitos da aplicação do artigo
anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.