O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de um
Crédito Especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para a aquisição
do Lote n.° 40 do loteamento denominado Colina Residencial que será utilizado na abertura de
uma rua que ligará 02 bairros do município, na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Projeto: 006004.1545200221.073 - Aquisição de Imóvel para Abertura de Rua no Município.
Elemento da Despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóvel.................................................R$ 4.500,00 Ficha: 278
T O T A L ..........................................................................................................R$ 4.500,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face ao artigo anterior são provenientes de
anulações nas seguintes dotações:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 007001.1030100152.043 - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento da Despesa: 3.3.90.41 - Contribuições ...............................................................R$ 4.500,00 Ficha: 213
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.