Abre Crédito Especial e Anula Dotações Orçamentarias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para a aquisição do Lote n.° 40 do loteamento denominado Colina Residencial que será utilizado na abertura de uma rua que ligará 02 bairros do município, na seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.

Projeto: 006004.1545200221.073 - Aquisição de Imóvel para Abertura de Rua no Município.

Elemento da Despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóvel.................................................R$ 4.500,00 Ficha: 278

T O T A L ..........................................................................................................R$ 4.500,00

Art. 2º - Os recursos para fazer face ao artigo anterior são provenientes de anulações nas seguintes dotações:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Atividade: 007001.1030100152.043 - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria Municipal de Saúde.

Elemento da Despesa: 3.3.90.41 - Contribuições ...............................................................R$ 4.500,00 Ficha: 213

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.500,00 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.