O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos
servidores públicos municipais de Jerônimo Monteiro - ES, que percebem remuneração inferior
ao salário mínimo em vigor a partir de 1
o
de abril de 2003 , para R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), em atendimento ao disposto no Art. 7º , VII da Constituição Federal.
Art. 2º - O percentual incidente na remuneração dos servidores atingidos em razão do
disposto no artigo anterior, será computado para efeito de calculo quando da revisão da
remuneração dos servidores municipais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a I
o
de abril de 2003.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.