Altera a remuneração dos servidores municipais em razão do disposto no Art. 7º, VII da Constituição Federal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos servidores públicos municipais de Jerônimo Monteiro - ES, que percebem remuneração inferior ao salário mínimo em vigor a partir de 1 o de abril de 2003 , para R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em atendimento ao disposto no Art. 7º , VII da Constituição Federal.

Art. 2º - O percentual incidente na remuneração dos servidores atingidos em razão do disposto no artigo anterior, será computado para efeito de calculo quando da revisão da remuneração dos servidores municipais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a I o de abril de 2003.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.