O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da
despesa a importância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 007001.1030100152.043 - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento da Despesa: 3.3.90.41 – Contribuições ............................................................. R$ 68.000,00 Ficha: 213
T O T A L .................................................................................................. R$ 68.000,00
Art. 2º - Fica igualmente, Aberto um Crédito adicional na importância de R$
68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo.
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Turismo.
Projeto: 006003.1236100241.013 - Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................................... R$ 50.000,00
Ficha: 073
Projeto: 006003.1236100241.015 - Aquisição de Móveis e Equipamentos p/ o Ensino Fundamental.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipament e Mat. Permanentes .......................... R$ 18.000,00 Ficha: 075
T O T A L ................................................................................................... R$ 68.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.