Anula e Suplementa Dotação Orçamentária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) na seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Atividade: 007001.1030100152.043 - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria Municipal de Saúde.

Elemento da Despesa: 3.3.90.41 – Contribuições ............................................................. R$ 68.000,00 Ficha: 213

T O T A L .................................................................................................. R$ 68.000,00

Art. 2º - Fica igualmente, Aberto um Crédito adicional na importância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Turismo.

Projeto: 006003.1236100241.013 - Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................................... R$ 50.000,00 Ficha: 073

Projeto: 006003.1236100241.015 - Aquisição de Móveis e Equipamentos p/ o Ensino Fundamental.

Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipament e Mat. Permanentes .......................... R$ 18.000,00 Ficha: 075

T O T A L ................................................................................................... R$ 68.000,00 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.