O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da
despesa a importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) nas seguintes dotações:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 007001.1030100152.043 - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento da Despesa: 3.3.90.41 – Contribuições ............................................................. R$ 42 .000,00 Ficha: 213
T O T A L .......................................................................................................... R$ 42.000,00
Art. 2º - Fica igualmente, Aberto um Crédito adicional na importância de R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Saúde.
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Atividade: 003001.0412300272.007 - Manutenção das Despesas Oriundas de Sentenças Judiciais
Elemento de Despesa: 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais ......................................................... R$ 7.000,00
Ficha: 042
Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social
Atividade: 005001.0824400122.029 - Recuperação de Unidades Habitacionais de Pessoas Carentes
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo .................................................. R$ 30.000,00
Ficha: 130
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 007002.1030100162.044- Manutenção das Atividades dos Programas do Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo ..................................................... R$ 5.000,00 Ficha: 244
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 42.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.