Anula e Suplementa Dotação Orçamentária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) nas seguintes dotações:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Atividade: 007001.1030100152.043 - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria Municipal de Saúde.

Elemento da Despesa: 3.3.90.41 – Contribuições ............................................................. R$ 42 .000,00 Ficha: 213 

T O T A L .......................................................................................................... R$ 42.000,00

Art. 2º - Fica igualmente, Aberto um Crédito adicional na importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Saúde. 

Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Atividade: 003001.0412300272.007 - Manutenção das Despesas Oriundas de Sentenças Judiciais

Elemento de Despesa: 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais ......................................................... R$ 7.000,00 Ficha: 042

Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social

Atividade: 005001.0824400122.029 - Recuperação de Unidades Habitacionais de Pessoas Carentes

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo .................................................. R$ 30.000,00 Ficha: 130

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Atividade: 007002.1030100162.044- Manutenção das Atividades dos Programas do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo ..................................................... R$ 5.000,00 Ficha: 244

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 42.000,00 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.