Abre Crédito Especial e Anula Dotações Orçamentárias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 30,000,00 (trinta mil reais) para atender a necessidades na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, na Manutenção e Aquisição de equipamento para a Repetidora de TV deste Município na seguinte dotação: 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Atividade: 004005.13392002612.051 - Manutenção da Repetidora de TV do Município.

Elemento da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo .......................................... R$ 5.000,00 Ficha: 276 

Projeto: 004005.13392002611.072 - Aquisição de Equipamento para a Repetidora de TV deste Município.

Elemento da Despesa: 4.4.90.52 - Equip. e Material Permanente ............................ R$ 25.000,00 Ficha: 277

T O T A L ................................................................................................... R$ 30.000,00

Art. 2º - Os recursos para fazer face ao artigo anterior são provenientes de anulações nas seguintes dotações: 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Atividade: 007001.1030100152.043 - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria Municipal de Saúde.

Elemento da Despesa: 3.3.90.41 – Contribuições ...................................................... R$ 30.000,00 Ficha: 213

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.