O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da
despesa a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nas seguintes dotações:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Atividade: 006003.2060600212.033 - Transferencia de Recursos para INCAPER
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições ..................................................... R$ 10.000,00 Ficha: 162
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 007001.1030100152.043 - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento da Despesa: 3.3.90.41 – Contribuições ........................................................ R$ 2.000,00 Ficha: 213
T O T A L .................................................................................................... R$ 12.000,00
Art. 2º - Fica igualmente, Aberto um Crédito adicional na importância de R$
12.000,00 (dose mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio
Ambiente.
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Atividade: 006003.2060600212.035 - Manutenção das Atividades da Área de Mec. Agrícola, Meio Ambiente e Sementes.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo .......................................... R$ 8.450,00 Ficha: 166
Elemento de Despesa - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pes. Jurídica .. R$ 3.550,00 Ficha: 169
T O T A L . R$ 12.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.