O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da
despesa a importância de R$ 60.700,00 (sessenta mil e setecentos reais) na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 007001.1030100152.043 - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento da Despesa: 3.3.90.41 – Contribuições ...................................................... R$ 60.700,00 Ficha: 213
T O T A L ............................................................ R$ 60.700,00
Art. 2º - Fica igualmente, Aberto um Crédito adicional na importância de R$
60.700,00 (sessenta mil e setecentos reais), para atender a Secretaria Municipal de Ação
Social e Secretaria Municipal de Saúde.
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Projeto: 00301.0412300051.005 - Aquisição de Equip. Móveis e Materiais p/Secretaria de Administração e Finanças.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equip. e Materiais Permanentes ........................ R$ 8.000,00 Ficha: 027
Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social
Atividade: 005001.0824400122.022 - Manut. das Atividades da Sec. Municipal de Ação Social
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pes. Física .... R$ 6.000,00 Ficha: 122
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 007001.1030100152.043 - Manutenção das Atividades Gerais da Sec. Municipal de Saúde.
Elemento de Despesa - 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiro - Pes. Física ... R$ 46.700,00 Ficha: 211
T O T A L ............................................................................................ R$ 60.700,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos financeiros à 10 de março de 2003.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.