Revogar alínea "b" do § Iº do Art. 127 da Lei 884/97.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 

Art. 1º - Fica revogado a alínea "b" do § Iº do Art. 127 da Lei 884/97.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.