O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da
despesa a importância de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) nas seguintes dotações:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 007001.1030100152.043 - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento da Despesa: 3.3.90.41 – Contribuições ..................................................... R$ 47 .000,00 Ficha: 213
T O T A L ............................................................................................. R$ 47.000,00
Art. 2º - Fica igualmente, Aberto um Crédito adicional na importância de R$
47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para atender o Regime Próprio de Previdência Social
de Jerônimo Monteiro.
Órgão: Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro
Atividade: 008001.0927200082.046 - Manutenção das Atividades do Reg. Próprio de Prev. Social de Jerônimo Monteiro
Elemento de Despesa: 3.1.90.03 –Pensões .............................................................. R$ 8.000,00 Ficha: 234
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... R$ 32.000,00 Ficha: 236
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo ............................................ R$ 1.000,00 Ficha: 241
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serv. Terceir. Pes. Física ....................... R$ 2.000,00 Ficha: 244
Elemento de Despesa - 3.3.90.39 - Out. Serv. de Terceir. Pes. Jurídic. ................... R$ 4.000,00 Ficha:245
T O T A L .......................................................................................................... R$ 47.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.