Anula e Suplementa Dotação Orçamentária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) nas seguintes dotações: 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Atividade: 007001.1030100152.043 - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria Municipal de Saúde.

Elemento da Despesa: 3.3.90.41 – Contribuições ..................................................... R$ 47 .000,00 Ficha: 213

T O T A L ............................................................................................. R$ 47.000,00

Art. 2º - Fica igualmente, Aberto um Crédito adicional na importância de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para atender o Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro.

Órgão: Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro

Atividade: 008001.0927200082.046 - Manutenção das Atividades do Reg. Próprio de Prev. Social de Jerônimo Monteiro

Elemento de Despesa: 3.1.90.03 –Pensões .............................................................. R$ 8.000,00 Ficha: 234

Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... R$ 32.000,00 Ficha: 236

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo ............................................ R$ 1.000,00 Ficha: 241

Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serv. Terceir. Pes. Física ....................... R$ 2.000,00 Ficha: 244

Elemento de Despesa - 3.3.90.39 - Out. Serv. de Terceir. Pes. Jurídic. ................... R$ 4.000,00 Ficha:245

T O T A L .......................................................................................................... R$ 47.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.