Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de pessoal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária de 35 (trinta e cinco) Auxiliares de Serviços Gerais, regidos pela CLT, com salário mensal de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) pelo período de 120 (cento e vinte ) dias, a contar da data de publicação desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.