Atribui denominação de logradouro Público do Município de Jerônimo Monteiro-E. Santo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de "ADEMAR MOREIRA", a Rua com início na Rua Pedro Ferreira Sobrinho e término no lote 15.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.