O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de "EDUARDO LOUGON DE OLIVEIRA", a Praça
localizada na Avenida Dr. José Farah, anexa ao muro do barracão da Prefeitura.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.