O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei
Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste
Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominado JOSÉ MARQUES o Conjunto Habitacional de Casas
Populares, Rodovia ES 482, bairro Agroceres, Município de Jerônimo Monteiro
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.