O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a AMUNES -
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, a assessoria, cobrança e
recebimento de créditos fiscais para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
Parágrafo Único - Os valores recebidos, referentes aos créditos fiscais
apurados, serão obrigatoriamente recolhidos aos cofres municipais, obrigando o
Município, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ao
pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, dos créditos referentes às obrigações
contratuais, diante de rasa e plena quitação procedida pela AMUNES - Associação dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - Os valores recebidos pela AMUNES - Associação dos Municípios do
Estado Espírito Santo, reforçarão o Orçamento Fiscal do Município e serão abertos
créditos suplementares nos valores efetivamente arrecadados, para atender aos
programas constantes de Leis específicas.
Art. 3º - Os valores necessários à execução do Contrato, são provenientes da
efetiva arrecadação obtida pelos Serviços prestados pela AMUNES - Associação dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário .