Autoriza o Município a contratar com a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo a assessoria, cobrança e recebimento de créditos fiscais para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, a assessoria, cobrança e recebimento de créditos fiscais para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Parágrafo Único - Os valores recebidos, referentes aos créditos fiscais apurados, serão obrigatoriamente recolhidos aos cofres municipais, obrigando o Município, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, dos créditos referentes às obrigações contratuais, diante de rasa e plena quitação procedida pela AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - Os valores recebidos pela AMUNES - Associação dos Municípios do Estado Espírito Santo, reforçarão o Orçamento Fiscal do Município e serão abertos créditos suplementares nos valores efetivamente arrecadados, para atender aos programas constantes de Leis específicas.

Art. 3º - Os valores necessários à execução do Contrato, são provenientes da efetiva arrecadação obtida pelos Serviços prestados pela AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário .