O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de R$ 1.071.795,17 (hum milhão, setenta e um mil, setecentos e noventa e cinco
reais e dezessete centavos), para atender a execução de Implementação do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Distrito Sede do Município de Jerônimo Monteiro-ES., na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde
Projeto: 0801.13.76.449.2042 - Transferências de Recurso do Convênio ANA/CAIXA/PMJM/SAAE.
Elemento da Despesa: 4.3.2.4 - Transf. a Inst. Multigovernamentais ............ R$ 1.071.795,17.
Art. 2º - Os recursos para fazer face ao artigo anterior, será os provenientes do
excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1
o
, inciso II, da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.