Altera os artigos 15 e 20 da Lei n° 859/97 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 15, da Lei n° 859/97, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 15 -...

1 -...

II -...

III -...

IV -...

V - Proceder o pagamento da remuneração dos membros titulares e/ou membros suplentes do Conselho Tutelar, que estiverem em efetivo exercício." 

Art. 2º - Fica alterado o artigo 20 da Lei n° 859/97, que passa a ter a seguinte redação: 

"Art. 20 - A função de Membro do Conselho Tutelar é considerada de interesse público relevante, sem vínculo empregatício, por se tratar de cargo eletivo, tendo somente o direito a receber, mensalmente, o equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente, a título de ajuda de custo." 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.