O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 15, da Lei n° 859/97, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 15 -...
1 -...
II -...
III -...
IV -...
V - Proceder o pagamento da remuneração dos membros titulares e/ou
membros suplentes do Conselho Tutelar, que estiverem em efetivo
exercício."
Art. 2º
- Fica alterado o artigo 20 da Lei n° 859/97, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 20 - A função de Membro do Conselho Tutelar é considerada de
interesse público relevante, sem vínculo empregatício, por se tratar de
cargo eletivo, tendo somente o direito a receber, mensalmente, o
equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente, a título de ajuda de
custo."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.