O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor
de R$ 10.864,24 (dez mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos),
para atender a execução de Ampliação da Escola "André Altoé", no Município de Jerônimo
Monteiro - ES., na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental FUEFUM.
Projeto: 00502.08421881.053 - Ampliação da Escola "André Altoe".
Elemento da despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................... R$ 10.864,24.
Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes da anulação na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUEFUM.
Projeto: 00502.08421881.007.
Elemento da despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................... R$ 10.864,24.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.