Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 10.864,24 (dez mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para atender a execução de Ampliação da Escola "André Altoé", no Município de Jerônimo Monteiro - ES., na seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental FUEFUM.

Projeto: 00502.08421881.053 - Ampliação da Escola "André Altoe".

Elemento da despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................... R$ 10.864,24.

Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação na seguinte dotação: 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUEFUM.

Projeto: 00502.08421881.007.

Elemento da despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................... R$ 10.864,24.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.