Cria do PMET - Programa Municipal de Educação Tributária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNTMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a Criar o PMET - Programa Municipal de Educação Tributária. 

Art. 2° - O PMET tem como objetivo mstitucionalizar a Educação Tributária para o pleno exercício da cidadania.

Art. 3º - A Matéria Educação Tributária será introduzida nos currículos escolares da Rede Municipal Pública como tema transversal.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos estaduais e federais, visando a melhor aplicação desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.