O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNTMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a Criar o PMET - Programa
Municipal de Educação Tributária.
Art. 2° - O PMET tem como objetivo mstitucionalizar a Educação Tributária para o
pleno exercício da cidadania.
Art. 3º - A Matéria Educação Tributária será introduzida nos currículos escolares da
Rede Municipal Pública como tema transversal.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com
órgãos estaduais e federais, visando a melhor aplicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.