Denomina “MARIA DA PENHA SALUCI DE MELLO”, a Rua que se inicia na Avenida Governador Lindemberg, Vila Brito, primeira à esquerda após a rua que dá acesso ao Bairro Santa Clara, Município de Jerônimo Monteiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, aprovou, o Prefeito sancionou, de acordo com o artigo 44, § 3º, e eu LENEANDRO BRAGA GOULART, Vice-Presidente, de acordo com o artigo 44, § 7º, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica denominada Rua MARIA DA PENHA SALUCI DE MELLO, a Rua que se inicia na Avenida Governador Lindemberg, Vila Brito, primeira à esquerda após a rua que dá acesso ao Bairro Santa Clara, neste município. 

Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.