Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, aprovou, o
Prefeito sancionou, de acordo com o artigo 44, § 3º, e eu LENEANDRO BRAGA GOULART,
Vice-Presidente, de acordo com o artigo 44, § 7º, no uso das atribuições que me são conferidas por
Lei, Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica denominada Rua MARIA DA PENHA SALUCI DE MELLO, a
Rua que se inicia na Avenida Governador Lindemberg, Vila Brito, primeira à
esquerda após a rua que dá acesso ao Bairro Santa Clara, neste município.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.