O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, no uso das atribuições, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro - ES.,
autorizada a assinar convênio de consignações com a Caixa Econômica Federal para
sustentar possíveis empréstimos com os funcionários efetivos ou comissionados do Poder
Legislativos e Vereadores, com a responsabilidade de promover descontos nas quantias
devidas ao Órgão Financiador em folha de pagamento, repassando o produto para a
Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.