Autoriza a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, a assinar o convênio de consignações com a Caixa Econômica Federal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, no uso das atribuições, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro - ES., autorizada a assinar convênio de consignações com a Caixa Econômica Federal para sustentar possíveis empréstimos com os funcionários efetivos ou comissionados do Poder Legislativos e Vereadores, com a responsabilidade de promover descontos nas quantias devidas ao Órgão Financiador em folha de pagamento, repassando o produto para a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.