Autoriza doação de área de terras à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, uma área de terras, conforme Projeto de Área em anexo, que fará parte integrante desta Lei, no Perímetro Urbano deste Município, medindo 1.145,00m² (um mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), ou seja 72,00m de frente para a Rua Ladeira da Igualdade, 59,00m de frente para a Rua Sem Denominação e 25,00m de fundos com o Loteamento Colina Residencial.

Art. 2º - A área doada destina-se exclusivamente para sediar a Cadeia Pública deste Município.

Art. 3º - Caso a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, deixar de cumprir o exposto do artigo anterior, o bem ora doado retornará ao Município, na forma que estiver, sem qualquer tipo de indenização as benfeitorias ali existentes. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.