O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de
Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, uma área de terras, conforme Projeto de
Área em anexo, que fará parte integrante desta Lei, no Perímetro Urbano deste Município, medindo 1.145,00m² (um mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), ou seja 72,00m
de frente para a Rua Ladeira da Igualdade, 59,00m de frente para a Rua Sem Denominação
e 25,00m de fundos com o Loteamento Colina Residencial.
Art. 2º - A área doada destina-se exclusivamente para sediar a Cadeia Pública deste
Município.
Art. 3º - Caso a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, deixar
de cumprir o exposto do artigo anterior, o bem ora doado retornará ao Município, na forma
que estiver, sem qualquer tipo de indenização as benfeitorias ali existentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.