Abre Crédito Especial e Anula Dotações Orçamentária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNTMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a Abrir um Crédito Especial no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para atender na construção de uma Praça na Avenida Dr. José Farah, em terreno adquirido da Rede Ferroviária Federal S/A, nesta cidade, na seguinte dotação: 

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade: Área de Serviços Urbanos (Praças, Parques e Jardins).

Projeto: 0707.10.60.3281.051 - Construção de Praça.

Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ......................................... R$ 19.000,00 

Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação nas seguintes dotações: 

Órgão: Gabinete do Prefeito.

Unidade: Gabinete do Prefeito

Atividade: 00201.03.07.0202.002

Elemento da Despesa: 3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................... R$ 4.000,00

3.1.3.1 - Remun. Serv. Pessoais .................................................................... R$ 1.000,00

3.1.3.2- Outros Serv. e Encargos ................................................................... R$ 2.000,00

Órgão: Procuradoria Geral do Município

Unidade: Procuradoria Geral do Município

Atividade: 00301.03.07.0202.003

Elemento da Despesa: 3.1.2.0 -Material de Consumo ....................................... R$ 1.000,00

Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Atividade: 00401.03.07.0212.004

Elemento da Despesa: 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ....................................... R$ 8.468,00

Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 01001.15.81.4862.034 Elemento da Despesa: 3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................ R$ 100,00 

3.1.3.1 - Remun. de Serviços Pessoais ................................................................ R$ 200,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................................................... R$ 500,00

Órgão: Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrícola

Unidade: Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrícola 

Atividade: 01101.04.18.1112.035

Elemento da Despesa: 3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................... R$ 132,00

3.1.3.1- Remun. de Serviços Pessoais .................................................................. R$ 200,00

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos .................................................................... R$ 1.400.00

T O T AL .................................................................................................... R$ 19.000,00 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.