Abre Crédito Especial e Anula Dotações Orçamentárias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1 o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para aquisição de um imóvel para construção de Elevatório para tratamento de Esgoto, que atenderá ao Município, na seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde. Unidade Orçamentaria: Secretaria Municipal de Saúde. Projeto: 0801.13.76.449.1050 - Aquisição de Imóvel para construção de Elevatório para tratamento de Esgoto. Elemento da Despesa: 4.1.1.0- Obras e Instalações .............................................. R$ 5.000,00

Art. 2o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação nas seguintes dotações: 

Órgão: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Unidade Orçamentaria: Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente. Atividade: 0901.15.81.483.2033 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Elemento da Despesa: 3.1.1.1 - Pessoal Civil ......................................................... R$ 1.000,00

3.1.2.0-Material de Consumo ............................................................................ R$ 1.000,00 3.1.3.1- Remuneração de S. Pessoais .................................................................... R$ 200,00 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos ..................................................................... R$ 1.400,00 Subtotal ................................................................................................................. R$ 3.600,00

Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 1001.15.81.486.2034 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. Elemento da Despesa: 3.1.1.1 -Pessoal Civil ........................................................ R$ 1.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................................. R$ 400.00 Subtotal ................................................................................................................. R$ 1.400,00 T OT AL .............................................................................................................. R$ 5.000,00

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 4 o - Revogam-se as disposições em contrário.