Dá nova redação ao artigo 1o da Lei Municipal n° 609/90, de 24 de Julho de 1990 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - O artigo 1 o da Lei Municipal n° 609/90, de 24/07/1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de escritura pública, uma área de terras no perímetro urbano, pertencente a Rede Ferroviária Federal S/A, medindo 1.895,38m2 (um mil, oitocentos e noventa e cinco metros e trinta e oito centímetros quadrados), destinado a construção de uma Praça de Lazer.”

Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3 o - Revogam-se as disposições em contrário.