O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- O artigo 1
o
da Lei Municipal n° 609/90, de 24/07/1990, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através
de escritura pública, uma área de terras no perímetro urbano, pertencente
a Rede Ferroviária Federal S/A, medindo 1.895,38m2
(um mil, oitocentos e
noventa e cinco metros e trinta e oito centímetros quadrados), destinado a
construção de uma Praça de Lazer.”
Art. 2o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
- Revogam-se as disposições em contrário.