Expor Quadro Fotográficos dos Ex-Prefeitos, até o atual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 14, Inciso I, alínea b, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Seja confeccionados pelo Prefeito, Quadros Fotográficos dos Ex-Prefeitos, até o atual, para que fiquem expostos nos corredores de nossa Prefeitura, e que os futuros dêem continuidade a este trabalho. 

Art. 2 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 o - Revogam-se as disposições em contrário.