O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
14, Inciso I, alínea b, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Seja confeccionados pelo Prefeito, Quadros Fotográficos dos Ex-Prefeitos,
até o atual, para que fiquem expostos nos corredores de nossa Prefeitura, e que os futuros
dêem continuidade a este trabalho.
Art. 2
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
- Revogam-se as disposições em contrário.