O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 876/97, conforme segue
em anexo.
Art. 2
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos financeiros a partir de 1
o de outubro de 2001.
Art. 3
o
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo I da
Lei Municipal n° 876/97, em vigor.