Altera o Anexo V da Lei Municipal N° 876/97.

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1 o - Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 876/97, conforme segue em anexo.

Art. 2 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1 o de outubro de 2001.

Art. 3 o - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo I da Lei Municipal n° 876/97, em vigor.