Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, aprovou, o
Prefeito sancionou, de acordo com o artigo 44, § 3º, e eu LENEANDRO BRAGA GOULART,
Vice-Presidente, de acordo com o artigo 44, § 7º, no uso das atribuições que me são conferidas por
Lei, Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica denominada Rua “ALAMEDA DOS IPÊS”, a Rua Projetada “A”,
que se inicia na Rodovia BR 482, Bairro Vila Cruzeiro, Condomínio Vivenda dos
Mestres, nesta Cidade.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.