Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a Abrir um Crédito Especial no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para atender na construção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário que beneficiará as Localidades de Parada Cristal, Vila Cruzeiro e Rua Niterói, na seguinte dotação: 

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. Unidade Orçamentaria: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. Projeto: 0701.10.07.025.1049 - Construção de Estação de tratamento de Esgoto Sanitário. Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................ R$ 22.500,00

Art. 2o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação na seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. Atividade: 10070241.047 Elemento da Despesa: 4.1.1.0- Obras e Instalações ............................................ R$ 22.500,00

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua pulicaçào. Art. 4 o - Revogam-se as disposições em contrário.