O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a Abrir um Crédito Especial no valor
de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para atender na construção da
Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário que beneficiará as Localidades de Parada
Cristal, Vila Cruzeiro e Rua Niterói, na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentaria: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio
Ambiente.
Projeto: 0701.10.07.025.1049 - Construção de Estação de tratamento de Esgoto
Sanitário.
Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................ R$ 22.500,00
Art. 2o
- Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes da anulação na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e
Meio Ambiente.
Atividade: 10070241.047
Elemento da Despesa: 4.1.1.0- Obras e Instalações ............................................ R$ 22.500,00
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pulicaçào. Art. 4
o
- Revogam-se as
disposições em contrário.