Autoriza doação de Máquina de Xerox.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, com base no art. 137, 138, 139, 145 e parágrafo único, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1 o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE JERÔNIMO MONTEIRO, a máquina de Xerox, modelo 1035, registrada no Patrimônio desta Prefeitura Municipal sob o n° 147.

Art. 2 o - O bem doação de que trata o artigo 1 o deste Projeto, se destina a uso exclusivo do IPASJM, podendo somente ser negociada em transação de aquisição patrimonial.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.