O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, com
base no art. 137, 138, 139, 145 e parágrafo único, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE JERÔNIMO MONTEIRO, a máquina de
Xerox, modelo 1035, registrada no Patrimônio desta Prefeitura Municipal sob o n° 147.
Art. 2
o
- O bem doação de que trata o artigo 1
o
deste Projeto, se destina a uso exclusivo do
IPASJM, podendo somente ser negociada em transação de aquisição patrimonial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.