O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o Art. 66,
Inc. IV, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º. A autorização instituída pela presente lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações enquanto houver repasses do governo federal – Ministério da Saúde.