"ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL 1.938/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o Art. 66, Inc. IV, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: 

Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal 1.938/2023 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Artigo 7º. A autorização instituída pela presente lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações enquanto houver repasses do governo federal – Ministério da Saúde.