Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo
66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta
Lei, a firmar Convênio anualmente com Associação Cultural e
Comunitária de Jerônimo Monteiro, mantenedora da RÁDIO VIDA-FM, no
município, inscrita no CNPJ sob nº 11.887.162/0001-00, para o fito
de repassar à referida entidade subvenção social no valor mensal de
até R$ 2.800,00 (dois mil oitocentos reais), a partir da aprovação,
entrada em vigor da presente Lei e formalização de instrumento de
parceria.
Art. 2º - Em contrapartida, a entidade beneficiada prestará
serviços de utilidade pública inerentes à sua função, de importante
papel social na medida em que funcionará como veículo informador
aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de
educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente,
de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas
educativas, de cunho social e informativas.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as
informações relativas à publicidade dos atos legais, ações,
programas e informações sobre os serviços prestados emanados e
desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração
Pública.
Art. 3º - A subvenção social de que trata esta Lei será
concedido mediante regulamentação estabelecida em Termo de Convênio
a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º - Para ter direito ao recebimento da parcela
subseqüente, a Associação deverá prestar contas ao Município das
divulgações e comprovar as despesas realizadas com o subsídio já
recebido.
Art. 5º - Para fazer face às despesas em comento fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em
dotação própria.