Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, aprovou, de acordo com o artigo 44, § 3º da Lei Orgânica Municipal o Prefeito sancionou, e cu Wagner Ribeiro Masioli, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Ao Poder Executivo Municipal do municipio de Jeronimo Monteiro, será facultada a concessão de "Kit Escolar para crianças do ensino infantil e fundamental das escolas municipais e creche, e que estejam cadastradas junto ao CADUNICO-Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Parágrafo Único O "Kit Escolar" constante no caput deste artigo será composto dos seguintes itens.
I-Uniforme: camisetas manga longa e curta, bermuda ou short-saia, calça e blusa (02 peças de cada);
II-Material escolar: lápis, lápis de cor, canetinha, giz de cera, borracha, caderno brochura, apontador, caneta a mochila;
III-Material de higiene: nécessaire, sabonete, escova de dente, pasta, xampu, caneca e toalha. Tudo, de acordo com a faixa etária e escolaridade dos alunos.
Art. 2-O Projeto será denominado de "Vai Estudar."
Art. 3- Os recursos para aquisição e distribuição dos itens do "Kit Escolar serão provenientes de ficha orçamentária municipal especifica, oriundos de órgãos dos Governos Estaduais ou Federais, bem como de parcerias com empresas privadas estabelecidas no município ou não.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.