"Altera a redação do item "a" do art. 110 da Lei 882/93 de 31 de dezembro de 1997, que institui o código de posturas do município de Jerônimo Monteiro e dá outras providências."

Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, estado do Espírito Santo, aprovou, o Prefeito sancionou de acordo com o artigo 44, do § 3º da Lei Orgânica Municipal e 263, parágrafo único do regimento interno e eu Wagner Ribeiro Masioli, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 44, § 7º, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º- Fica alterada a redação do item "a" do art. 110 da Lei 882/97 de 31 de dezembro de 1997, que passa a viger da seguinte forma:


"Art. 110...

a) Criar abelhas Apis Mellifera;

b) ...


Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.