Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, aprovou, o
Prefeito sancionou, de acordo com o artigo 44, § 3º, e eu LENEANDRO BRAGA GOULART,
Vice-Presidente, de acordo com o artigo 44, § 7º, no uso das atribuições que me são conferidas por
Lei, Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica denominada Rua “DOS ANGICOS”, a Rua Projetada “B”,
que se inicia na Rua Projetada “A”, primeira à esquerda, Bairro Vila Cruzeiro,
Condomínio Vivenda dos Mestres, nesta Cidade.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.