Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, de
acordo com o artigo 44, § 7º da Lei Orgânica Municipal, e artigo 267 parágrafo único do
Regimento Interno, eu WAGNER RIBEIRO MASIOLI, Presidente
no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores, inclusive da Agricultura Familiar” no município de Jerônimo Monteiro nos termos da presente lei.
Art. 2º. O espaço destinado para a realização da Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar será cedido pelo poder público municipal, com ciência do responsável pela coordenação da “Feira.”
Art. 3º. Cabe à Prefeitura Municipal e aos Responsáveis pela “Feira,” por determinação dos órgãos competentes a organização, regulamentação, fiscalização e divulgação da “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar.”
Art. 4º. A “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar” terá caráter garantido e permanente junto ao Poder Público Municipal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;