Faço saber que a Câmara Municipal de
Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, de acordo com o artigo 44, § 7º da Lei
Orgânica Municipal, e artigo 267 parágrafo
único do Regimento Interno, eu WAGNER RIBEIRO MASIOLI, Presidente
no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 (dezenove) de março.
Art. 2º. A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões, palestras, seminários, solenidades, passeatas e outros eventos.
Art. 3º. Esta lei entra emvigor na data de sua publicação.