“INSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Jerônimo Monteiro- ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

Art. 1º - Institui o Dia Nacional da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.

Parágrafo único - No dia especificado no caput deste artigo poderão ser promovidos pelas instituições de ensino sediadas no município ,ações de conscientização e combate ao preconceito e inferiorização perante a sociedade. 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.