O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Jerônimo Monteiro- ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o Dia Nacional da Consciência Negra, a
ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do
falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.
Parágrafo único - No dia especificado no caput deste artigo
poderão ser promovidos pelas instituições de ensino sediadas
no município ,ações de conscientização e combate ao
preconceito e inferiorização perante a sociedade.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.