O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo
66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar A Federação Capixaba de Jiu-Jitsu Esportivo FCJJE – CNPJ n.º 22.715.925/0001-51, através da celebração de Termo de Fomento, nos termos do art. 31, inc. II da Lei n° 13.019/2014.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor e onerarão as seguintes dotações orçamentárias até o montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais):
Projeto atividade:100004.2781200092.026 – Manutenção das atividades esportivas e de lazer.
Ficha 518: Fonte 150000009999
Art. 3º - Fica a entidade obrigada a prestar contas ao Município em até 30 (trinta) dias do término do evento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.