A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica o caput do Artigo 44
e § 3º, faço saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de doação de sangue, a ser comemorado anualmente, no período compreendido entre 18 a 25 de novembro, e designado o dia 25 de novembro como o “Dia Municipal do doador Voluntário de Sangue”.
Art. 2º. A Semana Municipal de doação de sangue tem por objetivo conscientizar a população do Municipal de Jerônimo Monteiro, por meio de procedimentos informativos, educativos e organizativos, sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores.
Art. 3º. Esta Semana será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, a estabelecer e organizar, nessa data, calendários doadores.
Art.4º. A Semana Municipal de Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador de Sangue, criados por lei, serão incluídos no Calendário Oficial do Município e realizada anualmente.
Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.