“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE” E “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE”, NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO – ES.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica o caput do Artigo 44 e § 3º, faço saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de doação de sangue, a ser comemorado anualmente, no período compreendido entre 18 a 25 de novembro, e designado o dia 25 de novembro como o “Dia Municipal do doador Voluntário de Sangue”.

Art. 2º. A Semana Municipal de doação de sangue tem por objetivo conscientizar a população do Municipal de Jerônimo Monteiro, por meio de procedimentos informativos, educativos e organizativos, sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores.

Art. 3º. Esta Semana será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, a estabelecer e organizar, nessa data, calendários doadores.

Art.4º. A Semana Municipal de Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador de Sangue, criados por lei, serão incluídos no Calendário Oficial do Município e realizada anualmente.

Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.