A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica o caput do Artigo 44
e § 3º, faço saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Jerônimo Monteiro a SEMANA MUNICIPAL
DA APICULTURA E MELIPONICULTURA com o objetivo de promover o
desenvolvimento sustentável da atividade.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Apicultura e Meliponicultura será realizada,
anualmente, na semana do dia 20 (vinte) do mês Maio, devido ao dia Mundial das Abelhas,
passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art. 2º A Semana Municipal da Apicultura e Meliponicultura têm como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a apicultura e meliponicultura na geração de empregos e agregação de valos nas propriedades rurais.
Art. 3º O Poder Público fica autorizado a firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.