A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica o caput do Artigo 44
e § 3º, faço saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro ao Estado do Espírito Santo visando custear despesas com o pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO - das Polícias Militares a serviço neste Município, na forma das Leis Complementares nº 985/2021 e 948/2020 do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.