O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IX do Art. 16 da Lei Complementar nº 004/2011
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.
(...)
IX - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Departamento de Assistência Social;
1. Conselho Tutelar. - Lei Municipal.
b) Conselhos que integram a Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; – Lei Municipal.
2. Conselho Municipal de Assistência Social; – Legislação
Específica”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.