ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 004/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso IX do Art. 16 da Lei Complementar nº 004/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16.

(...)

IX - Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Departamento de Assistência Social;

1. Conselho Tutelar. - Lei Municipal.

b) Conselhos que integram a Secretaria Municipal de Assistência Social:

1. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; – Lei Municipal.

2. Conselho Municipal de Assistência Social; – Legislação Específica”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.