O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial ao
Inc. IV, do Art. 69 da Lei Orgânica;
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a correção do Anexo I – RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO, no valor de vencimento do cargo de Assessor de Tecnologia de Informação, Quantidade 01, Referência CCG-3, valor de R$ 1.410,00 (hum mil quatrocentos e dez reais) para R$ 1.742,15 (um mil setecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos).
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes da alteração de que trata ao artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
com efeito financeiro retroativo a fevereiro do corrente ano.