O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a promoção do Chefe do Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, através do Processo Administrativo nº 2584/2014;
CONSIDERANDO que a argumentação ali exarada tem procedência;
CONSIDERANDO que existe a necessidade de regularizar a falha
levantada;
Art. 1º. No Anexo II, 2.1, onde s ele Professor da Educação Básica nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental PEB (AI) vagas 40 (quarenta), Leia-se 120 (cento e vinte) vagas.
Art. 2º. No Anexo II, 2.2. onde se lê Professor da Educação Básica dos Anos Finais do Ensino Fundamental PEB (AF) vagas 120 (cento e vinte), leia-se 40 (quarenta) vagas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.