“Altera o Anexo II, itens 2.1 e 2.2 Estrutura das Carreiras de Professor da Educação Básica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – PEB (AI) e Estrutura da Carreira de Professor da Educação Básica – PEV (AF), respectivamente, inclusos na Lei Complementar nº 005/2011 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

CONSIDERANDO a promoção do Chefe do Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, através do Processo Administrativo nº 2584/2014;

CONSIDERANDO que a argumentação ali exarada tem procedência;

CONSIDERANDO que existe a necessidade de regularizar a falha levantada;

Art. 1º. No Anexo II, 2.1, onde s ele Professor da Educação Básica nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental PEB (AI) vagas 40 (quarenta), Leia-se 120 (cento e vinte) vagas.

Art. 2º. No Anexo II, 2.2. onde se lê Professor da Educação Básica dos Anos Finais do Ensino Fundamental PEB (AF) vagas 120 (cento e vinte), leia-se 40 (quarenta) vagas.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.