O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal Efetivo do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro – SAAE-JM,
estabelecido pela Lei Municipal nº. 821/95, de 05 de dezembro
de 1995, o cargo de Operador de Máquinas, de nível fundamental
completo, com quantitativo de 01 (um), incluído no Grupo
Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção, Classe “E”, para
atender as necessidades operacionais da referida Autarquia
Municipal, com vencimentos constantes da Tabela constante no
Anexo II da mencionada Lei.
Parágrafo único – As atribuições do cargo a que se refere o
caput deste artigo estão inseridas no Anexo III, conforme peça
integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica criado no Quadro de Pessoal Efetivo do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro – SAAE-JM,
estabelecido pela Lei Municipal nº. 821/95, de 05 de dezembro
de 1995, o cargo de Laboratorista, de nível médio completo e
curso técnico na área, com quantitativo de 01 (um), incluído
no Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção, Classe
“D”, para atender as necessidades operacionais da referida
Autarquia Municipal, com vencimentos constantes da Tabela
constante no Anexo II da mencionada Lei.
Parágrafo único – As atribuições do cargo a que se refere o
caput deste artigo estão inseridas no Anexo III, conforme peça
integrante desta Lei.
Art. 3º -Fica criado no Quadro de Pessoal Efetivo do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro – SAAE-JM,
estabelecido pela Lei Municipal nº. 821/95, de 05 de dezembro de 1995, o cargo de Contador, de nível superior, com
quantitativo de 01 (um), incluído no Grupo Ocupacional de
Nível Superior, Classe “I”, para atender as necessidades
contábeis da referida Autarquia Municipal, com vencimentos
constantes da Tabela constante no Anexo II da mencionada Lei.
Parágrafo único – As atribuições do cargo a que se refere o
caput deste artigo estão inseridas no Anexo III, conforme peça
integrante desta Lei.
Art. 4º -As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro – SAAE-JM.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.