“CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 821/95 – PLANO DE CARREIRA DO SAAE DE JERÔNIMO MONTEIRO, ALTERA OS ANEXOS I E III DA REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal Efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro – SAAE-JM, estabelecido pela Lei Municipal nº. 821/95, de 05 de dezembro de 1995, o cargo de Operador de Máquinas, de nível fundamental completo, com quantitativo de 01 (um), incluído no Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção, Classe “E”, para atender as necessidades operacionais da referida Autarquia Municipal, com vencimentos constantes da Tabela constante no Anexo II da mencionada Lei.

Parágrafo único – As atribuições do cargo a que se refere o caput deste artigo estão inseridas no Anexo III, conforme peça integrante desta Lei. 

Art. 2º - Fica criado no Quadro de Pessoal Efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro – SAAE-JM, estabelecido pela Lei Municipal nº. 821/95, de 05 de dezembro de 1995, o cargo de Laboratorista, de nível médio completo e curso técnico na área, com quantitativo de 01 (um), incluído no Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção, Classe “D”, para atender as necessidades operacionais da referida Autarquia Municipal, com vencimentos constantes da Tabela constante no Anexo II da mencionada Lei. 

Parágrafo único – As atribuições do cargo a que se refere o caput deste artigo estão inseridas no Anexo III, conforme peça integrante desta Lei. 

Art. 3º -Fica criado no Quadro de Pessoal Efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro – SAAE-JM, estabelecido pela Lei Municipal nº. 821/95, de 05 de dezembro de 1995, o cargo de Contador, de nível superior, com quantitativo de 01 (um), incluído no Grupo Ocupacional de Nível Superior, Classe “I”, para atender as necessidades contábeis da referida Autarquia Municipal, com vencimentos constantes da Tabela constante no Anexo II da mencionada Lei.

Parágrafo único – As atribuições do cargo a que se refere o caput deste artigo estão inseridas no Anexo III, conforme peça integrante desta Lei. 

Art. 4º -As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro – SAAE-JM.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.