O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada como “PRAÇA SAUDÁVEL REINALDO OLMO CABRAL”, a Praça localizada na frente Av. Governador Lindemberg, Centro, em frente ao prédio do Ministério Público no Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.